Dúvidas Frequentes
Aposentados podem prestar Concurso Público?
Sim. A aposentadoria, por si só, não impede a inscrição em concurso público. Para assumir o cargo após a aprovação, porém, é necessário verificar o regime que concedeu a aposentadoria, a natureza do benefício e as regras de acumulação aplicáveis.
Aposentados pelo INSS (RGPS) podem, em regra, receber a aposentadoria e a remuneração de um novo cargo público. Isso também pode ocorrer com quem se aposentou pelo INSS após trabalhar no serviço público, desde que se trate de novo vínculo, regularmente constituído. Se o novo cargo estiver vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), poderá haver futura aposentadoria nesse regime, desde que sejam cumpridos seus requisitos e que o mesmo período de contribuição não seja utilizado duas vezes. Há cuidados específicos para aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria especial.
Aposentados por RPPS também podem prestar concurso. A restrição recai, em regra, sobre o recebimento simultâneo dos proventos dessa aposentadoria e da remuneração do novo cargo, emprego ou função pública. A Constituição admite a acumulação nas hipóteses de cargos acumuláveis na atividade, de cargos eletivos e de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Entre os cargos acumuláveis estão dois cargos de professor, um cargo de professor com outro de qualquer natureza e dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, observados os requisitos constitucionais. A possibilidade de acumular professor com cargo de qualquer natureza decorre da Emenda Constitucional nº 138/2025.
Se o novo cargo não puder ser acumulado com aquele que deu origem à aposentadoria pelo RPPS, o aprovado não poderá receber, ao mesmo tempo, os proventos e a remuneração. A eventual renúncia à aposentadoria exige análise individual antes da posse; por isso, não é adequado apresentá-la como providência automática ou obrigatória em todos os casos.
Existe ainda a reversão, que é o retorno do servidor aposentado à atividade nas hipóteses previstas na legislação do respectivo ente público. Para os servidores públicos federais, o art. 25 da Lei nº 8.112/1990 prevê a reversão quando a junta médica oficial declara que cessaram os motivos da aposentadoria por incapacidade ou, mediante requisitos legais, a pedido do aposentado voluntariamente e no interesse da Administração. Reversão não é uma forma de assumir um novo cargo por concurso.
Apostilas, onde posso encontrar?
A EXAME AUDITORES & CONSULTORES não disponibiliza apostilas e, ainda, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e outras publicações de terceiros referentes aos Concursos ou Processos Seletivos que organiza.
Como faço para me inscrever para um Concurso ou Processo Seletivo?
O procedimento é simples:
- Acesse “CONCURSOS EM ANDAMENTO” no site da empresa, no menu superior ou pelo banner “INSCRIÇÃO ONLINE – FAÇA JÁ SUA INSCRIÇÃO”;
- Selecione o concurso ou processo seletivo desejado;
- Clique em “FAÇA SUA INSCRIÇÃO”;
- Escolha o cargo;
- Caso já tenha cadastro, insira CPF e senha. Se não tiver, clique em “QUERO ME CADASTRAR” e preencha os dados;
- Confira todos os dados e clique em “FINALIZAR CADASTRO”;
- Em seguida, clique em “IMPRIMIR” para emissão do boleto;
O sistema confirma a inscrição após o retorno do banco indicando o pagamento.
Como data, horário e local de provas?
Essas informações constam no Edital normativo e no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). Para acessar o CDI:
- Entre na “ÁREA DO CANDIDATO” com CPF e senha;
- Clique em “Histórico”;
- Selecione o concurso desejado;
- Clique em “Comprovante Definitivo de Inscrição” e imprima.
Como verificar se meu pagamento foi identificado?
Essas informações constam no Edital normativo
- Acesse a “ÁREA DO CANDIDATO”;
- Clique em “Histórico” e selecione o concurso;
- A confirmação ocorre em até 3 dias úteis após o pagamento, indicando “Confirmação de pagamento – EFETUADO”.
Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)
Essas informações constam no Edital normativo e no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). Para acessar o CDI:
- Entre na “ÁREA DO CANDIDATO” com CPF e senha;
- Clique em “Histórico”;
- Selecione o concurso desejado;
- Clique em “Comprovante Definitivo de Inscrição” e imprima.
Chamada de candidatos fora do número de vagas
A nomeação de candidatos fora do número de vagas pode ocorrer quando:
- Candidatos renunciarem ou não se empossarem;
- Servidores forem exonerados, aposentados, falecidos ou demitidos.
O órgão deve respeitar a ordem de classificação prevista no edital.
Acumulação de cargos, empregos e funções públicas
A Constituição Federal, no art. 37, incisos XVI e XVII, proíbe, como regra, a acumulação remunerada de vínculos públicos. A acumulação é admitida nas seguintes hipóteses:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Em todos esses casos, é necessária a compatibilidade de horários e deve ser observado o teto remuneratório constitucional, conforme as regras aplicáveis. A proibição e suas exceções também alcançam os empregos e funções públicas, inclusive os vínculos regidos pela CLT na Administração Pública. Portanto, a compatibilidade de horários, sozinha, não autoriza a acumulação de dois empregos públicos celetistas.
Um emprego privado não se confunde com emprego público celetista: a acumulação de um vínculo público com atividade privada deve ser examinada à luz da compatibilidade de horários e de eventuais impedimentos legais ou funcionais do cargo público.
Esqueci minha senha, como recuperar?
O processo para recuperar a senha cadastrada é bem simples:
- Acesse “ESQUECEU A SENHA?” na Área do Candidato;
- Escolha entre e-mail ou CPF para recuperação;
- Siga as instruções na tela.
Obs.: o sistema diferencia maiúsculas de minúsculas.
Cadastro Reserva
- Não garante nomeação imediata;
- Os candidatos são convocados conforme necessidade do órgão, dentro do período de validade do concurso.
Obrigatoriedade de chamar todos os aprovados
- Devem ser admitidos os candidatos dentro das vagas do edital;
- A Administração pode chamar além das vagas, respeitando a ordem de classificação.
Isenção da Taxa de Inscrição
- Solicitar online, no período indicado no edital;
- Preencher cadastro, emitir boleto (se necessário), ou entregar documentação presencialmente conforme edital;
- O pedido será analisado pelo órgão e deferido ou indeferido.
Alteração de dados ou senha. Como faço para alterar?
- Acesse a Área do Candidato;
- Clique em “Alterar Dados” ou “Alterar Senha”;
- Atualize os campos e clique em Enviar.
Em caso de dúvida, basta entrar em contato com nossa empresa através do telefone (31) 3225-7833 de segunda à sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 18h, ou nos enviar uma mensagem pelo canal FALE CONOSCO).
Período de inscrições
O período de inscrições encontra-se no Edital normativo.
Posso me inscrever para mais de um cargo?
Sim. Entretanto, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.
Provas Anteriores
A EXAME AUDITORES & CONSULTORES não disponibiliza provas ou simulados referentes a Concursos ou Processos Seletivos anteriores. Sugerimos que orientem seus estudos pelos programas de provas disponíveis nos editais.
Atribuições dos cargos
As atribuições de cada cargo encontram-se no Edital normativo.
Data de vencimento do boleto para pagamento da taxa de inscrição?
Geralmente o vencimento do boleto para pagamento da taxa de inscrição pode se estender em até 01 dia útil após o término do período de inscrições. O período de inscrições encontra-se no Edital normativo.
Matéria a ser estudada
A matéria para ser estudada a fim de ter uma boa preparação para as provas encontra-se no Edital normativo.
Quando minha inscrição será confirmada?
Assim que recebermos da instituição bancária a confirmação de que o sistema já identificou o seu pagamento. A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa.
Restituição da Taxa de Inscrição
- Atenção: Concurso suspenso não é cancelado.
- Caso o concurso seja suspenso e posteriormente a suspensão seja revogada, as inscrições continuam válidas e será publicado um edital retificado com novo cronograma.
- O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição estará disponível no site da empresa organizadora em até 3 (três) dias úteis após a publicação do ato que motivou o adiamento, cancelamento, suspensão ou alteração da data das provas ou exclusão de algum cargo.
- As instruções sobre preenchimento e envio do formulário constam no Edital de Abertura, disponível no site da empresa organizadora.
- A restituição será processada pela Prefeitura Municipal em até 20 (vinte) dias úteis após o término do prazo estabelecido, via depósito bancário na conta informada no formulário.
- Importante: Ao solicitar a restituição, o candidato será automaticamente excluído do concurso.
Emissão da 2ª via do boleto bancário
- Acesse o banner “2ª VIA DO BOLETO – CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR” no site da empresa organizadora;
- Informe CPF e senha cadastrados;
- Clique em “Continuar”. Caso tenha esquecido a senha, use a opção “ESQUECEU A SENHA?”;
- Na Área do Candidato, clique em “Histórico”;
- Selecione o concurso desejado em “SELECIONE UM CONCURSO”;
- Clique em “Confirmação de pagamento – EM ABERTO – Imprimir 2ª via do boleto”;
- Pague o boleto em qualquer instituição bancária;
- A confirmação do pagamento ocorre quando a empresa recebe a confirmação do banco.
Taxa de inscrição, quantidade de vagas, carga horária e remuneração, onde estão?
Todas essas informações estão disponíveis no Edital normativo do concurso, incluindo:
- Valor da taxa de inscrição;
- Quantidade de vagas por cargo;
- Carga horária;
- Remuneração inicial.
Como devo apresentar um recurso? Quais são as orientações recomendadas?
1. O recurso deverá ser apresentado no prazo estabelecido no Cronograma, por qualquer dos meios expressamente admitidos no Edital.
2. O recurso deverá conter a identificação do ato ou da decisão impugnada, a exposição objetiva dos fatos, a fundamentação e o pedido formulado pelo candidato.
3. O recurso contra questão ou gabarito não ficará limitado à demonstração de erro material. Poderão ser alegados, entre outros fundamentos:
a) erro técnico, científico ou jurídico;
b) cobrança de conteúdo não previsto no programa de provas;
c) ambiguidade, imprecisão ou insuficiência do enunciado;
d) existência de mais de uma alternativa correta;
e) inexistência de alternativa correta;
f) incompatibilidade com a legislação, norma técnica, protocolo ou referência aplicável;
g) utilização de legislação ou referência desatualizada ou inaplicável; ou
h) qualquer outro vício capaz de comprometer a validade da questão ou do gabarito.
4. O candidato deverá apresentar argumentação própria, clara, objetiva e consistente, acompanhada da indicação das fontes utilizadas, quando aplicável.
5. Não será conhecido o recurso:
a) apresentado fora do prazo;
b) encaminhado por meio diverso do previsto no Edital;
c) que não identifique o ato, a decisão ou a questão impugnada;
d) que contenha apenas manifestação genérica de inconformismo, sem fundamentação específica;
e) que seja ilegível, ofensivo, desrespeitoso ou contenha informações estranhas ao objeto da impugnação;
f) apresentado em desacordo com as normas estabelecidas no Edital; ou
g) que reproduza integralmente recurso de outro candidato ou texto padronizado sem relação específica com a situação questionada.
6. A exigência de fundamentação não poderá ser utilizada para impedir a análise de alegação objetiva de ilegalidade, erro material, erro de cálculo ou outro vício verificável nos documentos do Concurso Público.
7. Os recursos serão analisados pela empresa organizadora ou pela banca examinadora, conforme a matéria questionada, e submetidos à Comissão Especial ou à autoridade competente quando necessário.
8. As decisões serão fundamentadas e disponibilizadas ao candidato pelos meios previstos no Edital, resguardadas as informações pessoais e os dados protegidos pela legislação.
9. A empresa organizadora ou a banca examinadora poderá, após a análise do recurso:
a) manter a questão e o gabarito preliminar;
b) alterar o gabarito preliminar; ou
c) anular a questão.
10. A alteração do gabarito ou a anulação de questão produzirá efeitos para todos os candidatos submetidos à mesma prova, independentemente de terem apresentado recurso.
11. Se houver alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
12. Se houver anulação de questão, a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos submetidos à prova correspondente, salvo se o Edital estabelecer, de maneira expressa e juridicamente fundamentada, procedimento diferente.
13. A pontuação resultante da análise dos recursos poderá ser mantida, aumentada ou reduzida, sempre que for constatado erro na correção, na atribuição de pontos ou no processamento do resultado, devendo o resultado ser recalculado de maneira uniforme para todos os candidatos alcançados pela decisão
14. A decisão proferida no recurso administrativo não afasta o direito de petição perante o Órgão Público, a atuação dos órgãos de controle nem o acesso ao Poder Judiciário, nos termos da legislação vigente.